Esta Nota Técnica trata do Projeto de Lei n° 2628/2022, de autoria do Senador Alessandro Vieira (MDB/SE), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O PL tem como fundamentos “a prevalência absoluta do interesse das crianças e adolescentes, a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsíquico e a proteção contra a exploração comercial indevida” e pretende regular “todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou que possa ser utilizado por crianças e adolescentes, disponíveis em território nacional”.
O projeto incide sobre produtos e serviços de tecnologia da informação, monitoramento infantil, jogos eletrônicos, publicidade em meio digital, redes sociais e reporte de violações aos direitos de crianças e adolescentes. A relação com os direitos das crianças e adolescentes é um dos pontos quentes na regulação de plataformas, principalmente no Norte Global. Em 2023, foi aprovado o Online Safety Act, no Reino Unido. Há iniciativas similares na Comissão Europeia, nos Estados Unidos e no Canadá.
Nesta nota, abordamos problemas e soluções relacionados à regulação de serviços, transparência, privacidade, proteção de dados, monitoramento e controle parental da proposta brasileira em questão.
Boa leitura.
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